24.11.21

Você conhece o casamento putativo?

O casamento putativo é aquele que foi celebrado com a boa-fé, mas que contém algum problema que o torna nulo ou anulável, porém os efeitos desse casamento serão válidos até o dia em que ocorrer a sua declaração de nulidade ou a anulação.

A palavra “putativo” é derivada do latim “putare” que significa “imaginar”, ou seja, o casamento putativo é um casamento "imaginário". Nesse caso, o casamento é válido para quem estava de boa-fé no momento da sua celebração, que pode ser para o casal ou para apenas um deles.

Se apenas um deles estava de boa-fé, os efeitos do casamento valerão somente para ele e para os filhos, até a sua extinção por nulidade ou anulação. Por exemplo, se uma pessoa esconde que é casada e casa-se novamente com outra, somente a parte inocente, de boa-fé, e os filhos terão os benefícios dos efeitos do casamento, inclusive o direito à herança, até a extinção do casamento.

Se o casal estava de boa-fé, os efeitos do casamento valerão para ambos e para os filhos, até a sua extinção por nulidade ou anulação. Por exemplo, se duas pessoas se casaram sem saber que eram irmãs, ambas aproveitam os efeitos do casamento e a sua extinção ocorrerá como se fosse num divórcio, seguindo as regras do regime de bens escolhido.

      Já se ambos estavam de má-fé, os efeitos do casamento valerão somente para beneficiar os eventuais filhos, que estarão sempre protegidos pela lei, independentemente da situação.

Lembrando que uma vez divorciado, o estado civil da pessoa não voltará a ser solteiro, porém, se ocorrer nulidade ou anulação do casamento, as partes voltam a ter o estado civil que tinham antes da celebração do casamento nulo ou anulado.

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#DireitoDeFamília #NotarialERegistral #RegistroCivil

 

17.11.21

Como casar com alguém que está fora do país?

Para se casar com alguém estando fora do país, pois, por exemplo, está impossibilitado de retornar ao Brasil, pode-se constituir um representante por meio de um instrumento público de procuração, no qual contenha poderes específicos para o casamento, indicando o nome, a qualificação do futuro cônjuge, o regime de bens e o nome que passará a usar após o casamento.

O casamento realizado por procuração também é possível se ambos os noivos não puderem comparecer na cerimônia, mas, nesse caso, será necessário que cada um constitua um representante diferente, não podendo ser um representante para ambos, e não há exigência de que a parte representante seja do mesmo sexo que a representada, afinal uma parte age em nome da outra.

Se um dos noivos desistir do casamento a ser realizado por procuração, deve cancelá-la com outra escritura pública de revogação dos poderes, antes da celebração do casamento, avisando o seu representante para evitar a necessidade de ajuizar uma ação anulatória desse casamento.

Se o casamento for celebrado com o representante, mesmo com a revogação dos seus poderes, a parte representada deve propor a ação anulatória em até 180 dias contados da data que ficou sabendo da celebração do casamento.

A procuração pública para o casamento é lavrada no Tabelionato de Notas, no cartório do país estrangeiro ou no consulado brasileiro, a qual terá validade máxima de 90 dias. Atualmente no Brasil, as escrituras públicas podem ser lavradas online desde que a pessoa interessada tenha a assinatura digital compatível com a ICP-Brasil.

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#DireitoDeFamília #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial

10.11.21

Posso entrar no terreno vizinho para reformar o meu imóvel?

     Sim, um vizinho pode adentrar o terreno do outro vizinho para realizar uma construção ou para a manutenção, como limpeza e reforma, da própria casa ou do muro divisório e o dono ou o possuidor do terreno vizinho deve permitir a entrada temporária no seu imóvel, desde que essa necessidade seja previamente comunicada.

Essa tolerância do vizinho em deixar o outro adentrar o imóvel dele é uma obrigação da regra colaborativa prevista no artigo 1.313 do Código Civil.

Além disso, a entrada temporária do vizinho também deve ser permitida para que ele recupere as suas coisas ou os seus animais que foram parar no outro terreno por acaso.

Lembrando que se dessa permissão de adentrar o imóvel resultar prejuízos ao vizinho, este terá direito ao ressarcimento.

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#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

3.11.21

O vizinho construiu muito próximo do meu muro, e agora?

Se o vizinho construiu desrespeitando a distância mínima estabelecida em lei, pode-se exigir, dentro do prazo de até 1 ano e 1 dia a contar da conclusão da obra, que ele desfaça a construção.

Transcorrido o prazo de 1 ano e 1 dia, não será possível exigir do vizinho o desfazimento ou a adequação e terá que respeitar a construção realizada, atentando-se para não prejudicar o imóvel vizinho, caso resolva realizar obras no seu imóvel.

        Conforme tratado na publicação sobre a possibilidade de abrir janelas voltadas ao imóvel vizinho, o proprietário pode construir o que quiser em seu imóvel, desde que se atente aos direitos dos vizinhos, aos limites de distanciamento para evitar que seja obrigado judicialmente a tapar as janelas ou até mesmo demolir a construção, ainda, com a imposição de multa diária e indenização.

Lembrando que o prazo de 1 ano e 1 dia é para a construção que desrespeite a distância mínima legal realizada dentro do próprio terreno, não se aplica ao caso do vizinho que construiu sobre terreno alheio, pois, nesse caso, pode promover a ação judicial de demolição mesmo após o prazo mencionado, respeitando os prazos gerais da lei.

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#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

27.10.21

Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho?

 Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

 Aquele que for construir primeiro pode levantar o muro sobre a linha divisória entre os terrenos com até metade da espessura sobre o terreno vizinho, e um vizinho poderá cobrar do outro a metade do valor do muro se ele o usar como parede ao realizar a construção.

 Caso o muro pertença exclusivamente ao vizinho e esse não for suficiente para suportar a sua construção, dever-se-á caucionar para afastar o risco de causar rachaduras ou até mesmo desmoronamento.

 O muro que pertence a ambos os vizinhos pode ser usado até a metade da espessura, desde que o uso seja seguro para ambas as construções. Além de verificar a segurança, precisa-se da concordância do vizinho para, por exemplo, instalar armários na parede que fica na linha divisória entre os imóveis.

 É proibido encostar no muro divisório lareira, chaminé, forno entre outros objetos que possam comprometer fisicamente o imóvel vizinho, além disso, é importante verificar as interferências visuais, auditivas e olfativas, pois, se o vizinho for prejudicado, poderá haver responsabilização pelos danos, independentemente se as obras acautelatórias foram realizadas.

Lembrando que o vizinho sempre deve avisar previamente o outro em relação à realização de obra por diversos motivos e que essa obra precisa de expedição de alvará de construção do Poder Público para a sua realização.

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#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

 

20.10.21

Posso abrir janelas na minha construção voltadas para a casa do vizinho?

 

O proprietário pode construir o que quiser em seu imóvel, desde que se atente aos direitos dos vizinhos e aos limites de distanciamento para evitar que seja obrigado a tapar as janelas ou até mesmo demolir a construção, com imposição de multa diária e indenização.

Com o objetivo de preservar os direitos à intimidade e à privacidade, o art. 1.301 do Código Civil prevê que é proibido abrir janelas, fazer terraço ou varanda, a menos de 1,5 m de distância do imóvel vizinho, na zona urbana. Na zona rural, o limite mínimo de distância para construção é de 3 m do imóvel vizinho.

No caso das janelas que não tenham visão direta ao imóvel vizinho, a distância mínima é de 75 cm, e não há restrição de distanciamento quanto à parede de tijolos de vidro que impeçam a visão direta e resguardem a privacidade do vizinho.

Não se enquadram nessa regra de distanciamento as aberturas para iluminação e ventilação, desde que tenham até 10 cm X 20 cm de dimensão e que sejam abertas a mais de 2 m de altura de cada piso.

Lembrando que o prazo para reclamar da construção irregular do vizinho é de um ano e um dia contado da conclusão da obra, transcorrido o prazo, não poderá mais exigir o desfazimento e, ainda, terá que respeitar o distanciamento mínimo mencionado se decidir construir.

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#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

13.10.21

Comprei um imóvel sem acesso para a rua, e agora?

 

    O imóvel que não tem acesso à via pública é denominado “imóvel encravado”, e o dono do imóvel encravado tem o direito de obrigar o vizinho a liberar a passagem fazendo o pagamento de indenização proporcional.

    Essa obrigação de dar passagem, quando não há outra opção para que o imóvel tenha acesso à via pública, é denominada “passagem forçada” e faz parte do Direito de Vizinhança, porém, se existirem outras opções de acesso, tratar-se-á do Direito Real (sobre coisa alheia) de “servidão”, a qual não é obrigatória e, portanto, depende de acordo entre os vizinhos, inclusive quanto ao valor da indenização, se se ajustar.

    Se não houver consenso entre os vizinhos quanto à passagem forçada, esta poderá ser judicialmente definida para que o imóvel encravado obtenha utilidade ou função econômico-social e deixe de ser inútil.

    Caso o imóvel encravado esteja cercado de outros imóveis por todos os lados, o imóvel vizinho que tiver o acesso mais fácil à via pública é que deverá liberar a passagem, verificando a forma menos prejudicial aos imóveis vizinhos.

    Lembrando que a obrigação de liberar a passagem ao imóvel encravado é uma obrigação propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel, logo, a obrigação quanto à passagem forçada permanecerá mesmo que haja a troca do dono do imóvel, independentemente se for inter vivos ou causa mortis.

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Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...