28.4.21

Posso cobrar mais caro no pagamento com cartão?

    Sim, é legalmente possível que os comerciantes cobrem mais caro dos clientes que optem por pagar o produto, ou a prestação de serviço, no cartão de crédito ao invés de pagar no dinheiro, por exemplo.

    A lei autoriza a cobrança de preços diferentes do produto ou do serviço ofertados aos consumidores a depender da forma de pagamento, se o pagamento será realizado em dinheiro, cheque, transferência ou cartão, e se será à vista ou parcelado.

    Lembrando que o comerciante deve deixar as informações sobre os descontos oferecidos pelas formas de pagamento posicionadas em lugar visível aos consumidores, sob pena de multa, dentre outras punições administrativas do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia?

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#DireitoEmpresarial #DireitoDoConsumidor #AdvocaciaExtrajudicial

21.4.21

Recebeu um produto que não pediu?

 

    O envio de produtos e a prestação de serviços sem que haja pedido prévio pelo consumidor são proibidos por lei, considerados práticas abusivas. 

    Por exemplo, se receber um cartão de crédito sem que tenha solicitado o envio, ao comprovar o prejuízo, a instituição financeira que praticou o ato poderá ser multada e o consumidor indenizado.

    Tratando-se de prestação de serviços, antes da prévia autorização, deve haver o orçamento, no qual devem constar as especificações dos materiais, prazos, preços, mão-de-obra etc., que terá a validade de 10 dias.

    Lembrando que a entrega de produtos sem que o consumidor tenha solicitado e a realização de serviços sem orçamento e sem autorização poderão ser consideradas amostras grátis.

Você sabia disso?

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#DireitoDoConsumidor #DireitoEmpresarial #AdvocaciaExtrajudicial


14.4.21

O que é direito real de habitação?

    O direito real de habitação é a possibilidade de morar gratuitamente no imóvel que não lhe pertence, juntamente com a sua família. 

    Parece-se um pouco com o usufruto, porém ter esse direito não permite que o morador alugue o imóvel a terceiros, para receber os aluguéis (frutos civis), nem empreste.

    O mencionado direito pode ser conferido a mais de uma pessoa e aqueles que deixarem de exercer o direito continuam sem poder cobrar o aluguel daqueles que exercem, até mesmo da pessoa que habite sozinha o imóvel todo.

    O direito real de habitação é aplicado nos casos de falecimento do cônjuge ou companheiro (união estável), independentemente do regime de bens, sobre o imóvel onde moravam juntos, desde que seja o único residencial do inventário.

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicia

7.4.21

Tenho usufruto, posso vender o imóvel?

 

    Não, pois o usufruto é um direito intransferível e provisório de usar e aproveitar de um bem que não lhe pertence.

    O usufrutuário é a pessoa, física ou jurídica, que tem o direito de usar e fruir do bem. 

    Apesar do usufrutuário não poder vendê-lo, o direito pode ser cedido, ou seja, supondo que o bem seja um imóvel, o usufrutuário pode tanto morar nele quanto alugá-lo e ficar com o valor das mensalidades, denominado frutos civis. Logo, se o usufrutuário possuir dívida, é possível que aconteça a penhora desses frutos, mas não do imóvel que não é de sua propriedade.

    O período do usufruto será determinado pelo tempo de vida da pessoa, caso não haja indicação de prazo pelo dono do bem, e se o usufrutuário for uma pessoa jurídica, o limite estabelecido na lei é de 30 anos ou até a sua extinção.

    A impossibilidade de transferir o usufruto, além da venda, está na sucessão. Então, no caso de falecimento ou extinção do usufrutuário, o direito de uso e fruição retornam ao dono do bem ao invés de fazer parte do inventário para que seus sucessores o herdem.

    Isso é um pouco sobre usufruto.

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