5.1.23

No casamento, existe multa pela traição?

 

Em regra, não existe multa para a traição. A traição, ou o adultério, já foi considerado crime no nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 240 do Código Penal, que foi revogado pela Lei n.º 11.106 em 2005.

Apesar do adultério não ser mais crime no Brasil, é possível prever uma multa no acordo antenupcial caso um dos cônjuges cometa o adultério, e também é possível o pedido de indenização pelo adultério via processo judicial, o que é difícil de ser provado.

O mencionado acordo antenupcial deve ser realizado por escritura pública, na qual constam as regras patrimoniais do casamento, que é opcional no regime da comunhão parcial de bens, mas é obrigatória nos demais regimes.

Essa escritura deve ser lavrada no Tabelionato de Notas e registrada no Cartório de Imóveis.

Lembrando que o adultério deixou de ser crime, mas a bigamia ainda é crime, prevista no artigo 235 do Código Penal, com pena de prisão de 2 a 6 anos.

Você sabia?

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