6.10.21

Posso impedir o fluxo da água pluvial do imóvel vizinho?

    Em regra, o dono do imóvel de baixo não pode realizar obras que impeçam o fluxo natural da água que vem do imóvel de cima, e o dono do imóvel de cima não pode realizar obras que interfiram na passagem da água que prejudique o imóvel de baixo.

    Se o fluxo da água for decorrente da natureza, não haverá direito de indenização, mas, ao realizar obras que interfiram no curso da água pluvial, deve-se verificar a forma que seja menos prejudicial aos imóveis vizinhos, ou poderá ser obrigado a desviar o fluxo e a pagar indenizações.

    O proprietário terá que aceitar a passagem de tubulações subterrâneas pelo seu imóvel caso essa seja a melhor alternativa à vizinhança, desde que essa instalação não ofereça riscos graves e que esse proprietário receba a indenização proporcional ao prejuízo, na qual se inclui a desvalorização do imóvel.

    Lembrando que a água é um bem ambiental constitucionalmente protegido e que se no seu imóvel existir uma nascente, deve-se permitir o acesso à água aos vizinhos, não podendo desviar o seu curso se interferir no compartilhamento.

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