Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, mas é possível se casar com ex-cunhado ou ex-cunhada.
O sogro e a sogra são considerados parentes por afinidade devido ao vínculo familiar formado pelo casamento ou pela união estável, diferentemente do parentesco #natural resultante de relações genéticas.
A lei prevê que o parentesco por afinidade na linha reta, caso dos sogros, não acaba mesmo com o fim do casamento ou da união estável, seja pela dissolução ou pelo falecimento, por isso falam que: uma vez sogra(o), para sempre sogra(o).
Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau, ou seja, os ascendentes são: os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau), os trisavós (4º grau) etc. e os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau), os trinetos (4º grau) etc.
E são considerados parentes em linha colateral, legalmente até o 4º grau, aqueles que descendem de alguém em comum na linha reta, mas que não são seus descendentes, que são: os irmãos em 2º grau, os sobrinhos e tios em 3º grau, e os sobrinhos-netos e primos em 4º grau.
Então, tornamo-nos parentes dos parentes do marido ou da esposa quando nos casamos, limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos, mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes, permanecendo o vínculo de parentesco por afinidade com aqueles na linha reta.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre e haverá impedimento ao casamento ou à União Estável com eles, mas não com os ex-cunhados.
Você sabia?
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