Sim, é possível se casar mais de uma vez, no Brasil, desde que você tenha necessariamente dissolvido o casamento anterior, pois a bigamia é proibida no nosso ordenamento jurídico.
Lembrando que uma forma de dissolução do casamento é o divórcio, o que é diferente da separação. A pessoa separada não pode se casar novamente sem antes converter a separação em divórcio.
Da mesma forma, a união estável também deve ser devidamente dissolvida, com a partilha dos bens, para que seja possível a formação de nova união ou casamento. Se a união estável for informal, haverá a necessidade do procedimento de seu reconhecimento e dissolução com a partilha dos bens.
Além do divórcio, o casamento também é dissolvido pela morte; invalidade; ou morte presumida dos ausentes.
Ainda, se a partilha dos bens não for realizada na dissolução do casamento, ou após a dissolução, você só poderá se casar no regime da separação obrigatória de bens, para se evitar a confusão patrimonial, vez que você pode ter bens em comum com o seu ex-cônjuge ou prejudicar a herança no caso de inventário, e a confusão sanguínea, devendo-se aguardar 10 meses para se certificar que não há gestação.
Cessadas as causas suspensivas mencionadas acima, é possível solicitar a alteração do regime da separação obrigatória de bens para outro regime de preferência do casal.
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