31.3.21

Por que comprar um imóvel no Brasil não transfere a propriedade?

    Porque está na lei...

    No Brasil, o contrato de venda e compra não é suficiente para transferir a propriedade de imóveis com preço acima de 30 salários mínimos porque a lei do nosso país exige que seja seguida a forma pública. Ou seja, como esse contrato apenas gera a obrigação de transferir, deve ser levado ao órgão público competente, o Cartório de Registro de Imóveis, para que seja devidamente registrado. Somente com o registro do contrato na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é que o comprador tornar-se-á proprietário.

    O registro do imóvel não pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Imóveis. Diferentemente da escritura de venda e compra, a qual pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, o registro dessa escritura deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis que é responsável pela área onde está localizado o imóvel, seja registro da transferência da propriedade ou averbação de informações relativas a ele.

    Ainda, o registro não gera a presunção absoluta da propriedade de alguém, pois qualquer prejudicado poderá contestá-la apresentando as provas da injustiça.

Parece simples?

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A prevenção é a recomendação!

#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

24.3.21

Quais são os direitos da proprietária de um bem?

A pessoa proprietária tem os direitos de:

Usar - utilizar o bem da forma que achar melhor, respeitando os limites da lei;
Fruir - poder retirar os frutos (naturais, industriais, civis) e os produtos do bem;
Reivindicar - reaver a posse do bem daquele que o detenha injustamente;
Dispor - vender, doar, penhorar, hipotecar etc. até mesmo abandonar ou destruir, desde que não seja prejudicial à sociedade.

Por exemplo, se comprei um carro, posso usá-lo para ir trabalhar ou viajar; posso fruir ao alugá-lo (recebendo os frutos civis, os aluguéis); reivindicar se o locatário não o devolver no prazo combinado; e dispor parcialmente, dando-o em garantia de uma locação imobiliária.

Lembrando que, ao mesmo tempo em que existem direitos, também existirão algumas limitações, como as denominadas obrigações propter rem (IPVA do carro, IPTU do imóvel, entre outros).

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#DireitoDasCoisas #DireitoCivil #AdvocaciaExtrajudicial

17.3.21

Comprei pela internet e me arrependi, e agora?

 

    Se se arrependeu de ter adquirido algum produto pela internet, saiba que é possível exercer o denominado direito de arrependimento que está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

    Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para exercer o mencionado direito a contar do recebimento do produto, pois não teve oportunidade de tê-lo nas mãos para conhecer anteriormente. O fornecedor deve devolver o valor pago imediatamente e, se preciso, com a devida atualização monetária.

    Lembrando que não é possível exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas presencialmente na loja. Nesse caso, o pedido de devolução do dinheiro só será devido se depois de realizada a reclamação por algum vício ou defeito do produto, o fornecedor não solucioná-lo em até 30 dias.

Você sabia disso?

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#DireitoContratual #DireitoNegocial #AdvocaciaExtrajudicial

10.3.21

Qual é a responsabilidade da testemunha num contrato?

 

    A responsabilidade da testemunha num contrato limita-se a presenciar o ato, constatar que o negócio foi celebrado com os contratantes presentes e que nenhum deles foi pressionado a assinar o instrumento do contrato.

    As testemunhas do contrato nem precisam saber do que se trata o negócio, pois o cumprimento das obrigações contratuais não são suas responsabilidades, são somente dos contratantes que o celebraram.

    Lembrando que o documento particular contar com as assinaturas de 2 testemunhas cumpre com o requisito da lei para que seja considerado um título executivo extrajudicial, mas estas não são obrigatórias, pois o contrato continua sendo válido, porém não terá executividade. Quer dizer que, se um dos contratantes descumprir com a obrigação contratual, o outro não poderá iniciar o processo de execução imediatamente, devendo passar por um processo judicial (fase de conhecimento) antes para somente depois poder cobrá-lo.

A prevenção é a recomendação!

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial


3.3.21

Tenho a escritura da casa, mas ainda não sou o dono?

    Apesar de muitos pensarem que basta ter nas mãos a escritura da compra, ou um instrumento particular (contrato de gaveta), para ser o dono do imóvel, a lei só confere o título de proprietário após a sua transferência no Cartório de Registro de Imóveis competente.

    O contrato de gaveta do imóvel gera direitos e obrigações aos envolvidos, no caso, entre vendedor e comprador, de entregar o bem, de pagar o preço negociado, os prazos etc., porém este acordo é particular, ou seja, só é de conhecimento deles. 

    Já a escritura pública lavrada em um Cartório de Notas é a forma mais segura de celebrar o negócio, ela cumpre com o requisito da validade, na qual o Tabelião atesta a vontade dos envolvidos, tornando-a pública.

    Para a segurança na aquisição de um imóvel recomenda-se a lavratura da escritura de venda e compra ou a realização do instrumento particular seguindo os requisitos legais, em ambos os casos deve-se levar os documentos no Cartório de Registro de Imóveis para que se torne eficaz, onde será feito o registro na matrícula do imóvel.

    No caso da apresentação do instrumento particular no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade somente será transferida com o posterior registro da escritura pública.

    Os registros mencionados são a exigência da lei que torna o negócio eficaz, possibilitando a sua verificação por qualquer interessado que queira se certificar a quem pertence determinado imóvel, sua localização, ou saber se existe alguma irregularidade nele, entre outros.

    Lembrando que se deve pesquisar a procedência do objeto, o alienante, antes de realizar um negócio e que realizar todos os procedimentos exigidos na lei para adquirir o imóvel somente garantirá a sua propriedade a longo prazo se em conjunto tiver o uso e a sua manutenção, como o pagamento das despesas relativas ao bem.

    A prevenção é a recomendação!

    Consulte um advogado especialista!

#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial


 

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...