Porque está na lei...
No Brasil, o contrato de venda e compra não é suficiente para transferir a propriedade de imóveis com preço acima de 30 salários mínimos porque a lei do nosso país exige que seja seguida a forma pública. Ou seja, como esse contrato apenas gera a obrigação de transferir, deve ser levado ao órgão público competente, o Cartório de Registro de Imóveis, para que seja devidamente registrado. Somente com o registro do contrato na Matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é que o comprador tornar-se-á proprietário.
O registro do imóvel não pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Imóveis. Diferentemente da escritura de venda e compra, a qual pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, o registro dessa escritura deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis que é responsável pela área onde está localizado o imóvel, seja registro da transferência da propriedade ou averbação de informações relativas a ele.
Ainda, o registro não gera a presunção absoluta da propriedade de alguém, pois qualquer prejudicado poderá contestá-la apresentando as provas da injustiça.
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