A responsabilidade da testemunha num contrato limita-se a presenciar o ato, constatar que o negócio foi celebrado com os contratantes presentes e que nenhum deles foi pressionado a assinar o instrumento do contrato.
As testemunhas do contrato nem precisam saber do que se trata o negócio, pois o cumprimento das obrigações contratuais não são suas responsabilidades, são somente dos contratantes que o celebraram.
Lembrando que o documento particular contar com as assinaturas de 2 testemunhas cumpre com o requisito da lei para que seja considerado um título executivo extrajudicial, mas estas não são obrigatórias, pois o contrato continua sendo válido, porém não terá executividade. Quer dizer que, se um dos contratantes descumprir com a obrigação contratual, o outro não poderá iniciar o processo de execução imediatamente, devendo passar por um processo judicial (fase de conhecimento) antes para somente depois poder cobrá-lo.
A prevenção é a recomendação!
Consulte um advogado especialista!
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