17.3.21

Comprei pela internet e me arrependi, e agora?

 

    Se se arrependeu de ter adquirido algum produto pela internet, saiba que é possível exercer o denominado direito de arrependimento que está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

    Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para exercer o mencionado direito a contar do recebimento do produto, pois não teve oportunidade de tê-lo nas mãos para conhecer anteriormente. O fornecedor deve devolver o valor pago imediatamente e, se preciso, com a devida atualização monetária.

    Lembrando que não é possível exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas presencialmente na loja. Nesse caso, o pedido de devolução do dinheiro só será devido se depois de realizada a reclamação por algum vício ou defeito do produto, o fornecedor não solucioná-lo em até 30 dias.

Você sabia disso?

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