Advogado - OAB/SP n.º 448.279 - A prevenção é a recomendação! marcelonakamura@adv.oabsp.org.br
30.4.22
Preciso contratar advogado para me divorciar?
23.4.22
Posso divorciar sem dividir os bens?
A divisão dos bens poderá ser feita depois pela via judicial, no processo em que foi realizado o divórcio ou em novo processo tratando exclusivamente da divisão dos bens, e pela via extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha no Tabelionato de Notas.
Se precisar, a divisão dos bens pode ser refeita, desde que haja consenso entre os ex-cônjuges, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
A ação anulatória é ajuizada no caso em que contiver algum vício, então, se há consenso, é mais interessante a realização do ajuste, por questões de celeridade e economicidade.
Lembrando que basta a vontade de um dos cônjuges para divorciar, independentemente do motivo, e que o divórcio extingue os deveres conjugais e permite que a pessoa se case novamente, diferentemente da separação.
Estamos de acordo?
Consulte um advogado especialista!
#DireitoDeFamília #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial
17.4.22
Existe prazo para divorciar?
9.4.22
Descobri que meu marido doou imóvel para a amante, e agora?
A doação realizada de um cônjuge a sua amante pode ser desfeita num processo proposto pelo outro cônjuge ou pelos seus herdeiros no prazo de até 2 anos após o término do casamento.
O término do casamento acontece com a morte ou pelo divórcio, além disso, pode ser o caso de ação anulatória pela doação inoficiosa, o que torna nula a parte excedente à legítima, a parte dos bens que é reservada aos herdeiros necessários, a qual corresponde a 50% do patrimônio do doador no momento da transferência.
A lei não permite que o doador desfaça todo o seu patrimônio prejudicando o conforto dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro).
Ainda, pode-se verificar a doação universal que é o impedimento de uma pessoa doar todo o seu patrimônio sem reservar o mínimo para a sua própria sobrevivência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, da qual não se pode abrir mão.
Estamos de acordo?
Consulte um advogado especialista!
#DireitoContratual #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial
Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?
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Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará ...
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Ainda não! Para ser dono do imóvel financiado, você precisa terminar de pagar todas as parcelas do financiamento contratado ...