Sim! Se casou, ou manteve união estável, os sogros continuarão sendo seus parentes mesmo que se divorcie.
A sociedade conjugal acaba com a separação, o divórcio, a nulidade ou a anulabilidade do casamento, ou pela morte, porém a lei estabelece que o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta permanecerá, apesar da dissolução do casamento ou da união estável.
O parentesco pode ser natural, resultante de relações genéticas; civil, originada pela adoção; ou por afinidade, ligado pelo casamento ou união estável.
Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau, ou seja, os ascendentes são os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau) etc. e os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau) e assim por diante.
E são considerados parentes em linha colateral, legalmente até o 4º grau, aqueles que descendem de alguém em comum na linha reta, mas que não são seus descendentes, que são os irmãos em 2º grau, os sobrinhos e tios em 3º grau, e os sobrinhos-netos, primos e tios-avós em 4º grau.
Então, tornamos-nos parentes dos parentes do marido ou da esposa quando nos casamos, limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos, mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes, permanecendo o vínculo de parentesco por afinidade com aqueles na linha reta.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre, e haverá impedimento do casamento ou da união estável com eles, mesmo que dissolvida a sociedade conjugal, mas não com os ex-cunhados.
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