26.5.21

Perdi a escritura de compra da minha casa, e agora?

    Se perdeu a escritura do seu imóvel, não se preocupe, pois basta solicitar outra via no Tabelionato de Notas onde ela foi feita.

    Lembre-se que se não registrou a escritura na matrícula do imóvel, você ainda não é o proprietário dele.

    Se for o caso, dirija-se ao cartório de registro de imóveis competente para efetivar a transferência.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial


 

19.5.21

Uma vez sogra, para sempre sogra?

    Sim! Se casou, ou manteve união estável, os sogros continuarão sendo seus parentes mesmo que se divorcie.

    A sociedade conjugal acaba com a separação, o divórcio, a nulidade ou a anulabilidade do casamento, ou pela morte, porém a lei estabelece que o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta permanecerá, apesar da dissolução do casamento ou da união estável.

    O parentesco pode ser natural, resultante de relações genéticas; civil, originada pela adoção; ou por afinidade, ligado pelo casamento ou união estável. 

    Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau, ou seja, os ascendentes são os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau) etc. e os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau) e assim por diante.

    E são considerados parentes em linha colateral, legalmente até o 4º grau, aqueles que descendem de alguém em comum na linha reta, mas que não são seus descendentes, que são os irmãos em 2º grau, os sobrinhos e tios em 3º grau, e os sobrinhos-netos, primos e tios-avós em 4º grau.

    Então, tornamos-nos parentes dos parentes do marido ou da esposa quando nos casamos, limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos, mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes, permanecendo o vínculo de parentesco por afinidade com aqueles na linha reta.

    Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre, e haverá impedimento do casamento ou da união estável com eles, mesmo que dissolvida a sociedade conjugal, mas não com os ex-cunhados.

Você sabia?

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#DireitoDeFamília #DireitoCivil #AdvocaciaExtrajudicial

12.5.21

Posso casar com meu primo?

    Sim! Apesar do primo ser considerado parente, o casamento entre primos é permitido na legislação brasileira.


Você sabia?

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#DireitoDeFamília #DireitoCivil #AdvocaciaExtrajudicial


 

5.5.21

O imóvel alugado pode ser vendido pelo dono?

 

    Sim! E o novo proprietário pode pedir para que o inquilino desocupe o imóvel em 90 dias.

    Se o inquilino tiver interesse em garantir a sua permanência no imóvel com as mesmas condições, pagando o mesmo preço pelo aluguel até o fim do prazo combinado com o antigo dono do imóvel, ele precisa ter um instrumento de contrato de locação registrado na matrícula do imóvel, no qual deve constar a cláusula de vigência, para que o contrato seja respeitado pelo novo dono do imóvel, se este for vendido durante a vigência do contrato.

    No caso do inquilino que tenha o interesse de comprar o imóvel, o registro do instrumento do contrato de locação na matrícula do imóvel lhe garante o direito de preferência também, ou seja, se o proprietário do imóvel quiser vendê-lo, deverá oferecê-lo ao inquilino primeiro. Se o direito de preferência não for respeitado e o inquilino provar prejuízos por causa disso, o proprietário (vendedor) poderá ser condenado a pagar indenização.

Estamos de acordo?

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial




Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...