27.1.21

O que é considerado uma benfeitoria no imóvel alugado?

    Quem já locou um imóvel deve ter lido no instrumento de contrato as expressões benfeitorias necessária, útil e voluptuária, mas o que seria considerada cada uma delas?

    A benfeitoria necessária é aquela mais urgente, realizada para impedir que o imóvel se deteriore. Pode ser uma reforma que, se não for feita, tornará o imóvel impróprio para uso ou habitação, como uma infiltração na parede da cozinha que, se não for reparada logo, pode causar outros danos mais graves e mais caros.

    Já a benfeitoria útil, não é urgente, mas melhora a utilidade do imóvel, como a substituição dos pisos gastos e escorregadios por pisos novos e aderentes. A troca não era necessária, mas "foi bom ter trocado" porque melhorou a segurança.

    E a benfeitoria voluptuária é a melhoria supérflua, a qual até pode agregar valor ao imóvel, mas que não é nem útil e muito menos necessária. Por exemplo, a fixação de uma estátua maciça de bronze com 2 metros de altura na sala de estar, que seja meramente estética.

    A lei prevê que se o inquilino realizar benfeitorias necessárias, mesmo sem a autorização do locador, estas devem ser reembolsadas. Já a benfeitoria útil só será reembolsada se for autorizada pelo locador. E a voluptuária não é reembolsável, a não ser que o locador queira pagar por ela.

    Embora exista essa previsão legal, é importante verificar no instrumento do contrato de locação como está tratada a questão do reembolso pelas benfeitorias, pois a lei também permite que o contrato defina de maneira diferente. Na ausência de previsão no contrato, valerá a lei.

    Lembrando que a classificação de uma reforma ou melhoria pode variar a depender da destinação do imóvel, entre outras situações, e tudo pode ser negociado entre inquilino e locador para evitar aborrecimentos maiores.

Concordam com isso?

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

20.1.21

Como saber se o vendedor da casa é o dono dela?

    Mesmo que a pessoa more numa casa, sabemos que não é isso que determina que ela é a sua proprietária. Para descobrirmos quem é a proprietária devemos verificar a matrícula do imóvel, na qual constará todo o seu histórico e o nome de todos que são e foram seus proprietários.

    A matrícula do imóvel pode ser consultada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, ou comarca, onde ela está localizada. Caso não saiba o número da matrícula, basta realizar a busca que pode ser feita tanto pelo nome e número do Cadastro de Pessoa Física ou também pelo endereço completo do imóvel.

    Lembrando que sempre que for verificar a propriedade de algum imóvel numa certidão deve-se conferir a sua data de emissão e se há algum registro pendente. Essas informações constarão na última página.

    Para a compra segura de um imóvel, outras diversas informações deverão ser constatadas...

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#RegistroDeImóveis #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

15.1.21

Financiei um imóvel, já sou dono?

    Ainda não!

    Para ser dono do imóvel financiado, você precisa terminar de pagar todas as parcelas do financiamento contratado e apresentar o documento denominado "termo de quitação", fornecido pelo banco no encerramento do contrato, no Cartório de Registro de Imóveis onde realizou o registro do instrumento de contrato.

    Neste caso, o registro do contrato de financiamento mais o termo de quitação são equivalentes a uma escritura pública e podem substitui-la na transferência da propriedade do imóvel.

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Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...