27.10.21

Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho?

 Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

 Aquele que for construir primeiro pode levantar o muro sobre a linha divisória entre os terrenos com até metade da espessura sobre o terreno vizinho, e um vizinho poderá cobrar do outro a metade do valor do muro se ele o usar como parede ao realizar a construção.

 Caso o muro pertença exclusivamente ao vizinho e esse não for suficiente para suportar a sua construção, dever-se-á caucionar para afastar o risco de causar rachaduras ou até mesmo desmoronamento.

 O muro que pertence a ambos os vizinhos pode ser usado até a metade da espessura, desde que o uso seja seguro para ambas as construções. Além de verificar a segurança, precisa-se da concordância do vizinho para, por exemplo, instalar armários na parede que fica na linha divisória entre os imóveis.

 É proibido encostar no muro divisório lareira, chaminé, forno entre outros objetos que possam comprometer fisicamente o imóvel vizinho, além disso, é importante verificar as interferências visuais, auditivas e olfativas, pois, se o vizinho for prejudicado, poderá haver responsabilização pelos danos, independentemente se as obras acautelatórias foram realizadas.

Lembrando que o vizinho sempre deve avisar previamente o outro em relação à realização de obra por diversos motivos e que essa obra precisa de expedição de alvará de construção do Poder Público para a sua realização.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

 

20.10.21

Posso abrir janelas na minha construção voltadas para a casa do vizinho?

 

O proprietário pode construir o que quiser em seu imóvel, desde que se atente aos direitos dos vizinhos e aos limites de distanciamento para evitar que seja obrigado a tapar as janelas ou até mesmo demolir a construção, com imposição de multa diária e indenização.

Com o objetivo de preservar os direitos à intimidade e à privacidade, o art. 1.301 do Código Civil prevê que é proibido abrir janelas, fazer terraço ou varanda, a menos de 1,5 m de distância do imóvel vizinho, na zona urbana. Na zona rural, o limite mínimo de distância para construção é de 3 m do imóvel vizinho.

No caso das janelas que não tenham visão direta ao imóvel vizinho, a distância mínima é de 75 cm, e não há restrição de distanciamento quanto à parede de tijolos de vidro que impeçam a visão direta e resguardem a privacidade do vizinho.

Não se enquadram nessa regra de distanciamento as aberturas para iluminação e ventilação, desde que tenham até 10 cm X 20 cm de dimensão e que sejam abertas a mais de 2 m de altura de cada piso.

Lembrando que o prazo para reclamar da construção irregular do vizinho é de um ano e um dia contado da conclusão da obra, transcorrido o prazo, não poderá mais exigir o desfazimento e, ainda, terá que respeitar o distanciamento mínimo mencionado se decidir construir.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

13.10.21

Comprei um imóvel sem acesso para a rua, e agora?

 

    O imóvel que não tem acesso à via pública é denominado “imóvel encravado”, e o dono do imóvel encravado tem o direito de obrigar o vizinho a liberar a passagem fazendo o pagamento de indenização proporcional.

    Essa obrigação de dar passagem, quando não há outra opção para que o imóvel tenha acesso à via pública, é denominada “passagem forçada” e faz parte do Direito de Vizinhança, porém, se existirem outras opções de acesso, tratar-se-á do Direito Real (sobre coisa alheia) de “servidão”, a qual não é obrigatória e, portanto, depende de acordo entre os vizinhos, inclusive quanto ao valor da indenização, se se ajustar.

    Se não houver consenso entre os vizinhos quanto à passagem forçada, esta poderá ser judicialmente definida para que o imóvel encravado obtenha utilidade ou função econômico-social e deixe de ser inútil.

    Caso o imóvel encravado esteja cercado de outros imóveis por todos os lados, o imóvel vizinho que tiver o acesso mais fácil à via pública é que deverá liberar a passagem, verificando a forma menos prejudicial aos imóveis vizinhos.

    Lembrando que a obrigação de liberar a passagem ao imóvel encravado é uma obrigação propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel, logo, a obrigação quanto à passagem forçada permanecerá mesmo que haja a troca do dono do imóvel, independentemente se for inter vivos ou causa mortis.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

6.10.21

Posso impedir o fluxo da água pluvial do imóvel vizinho?

    Em regra, o dono do imóvel de baixo não pode realizar obras que impeçam o fluxo natural da água que vem do imóvel de cima, e o dono do imóvel de cima não pode realizar obras que interfiram na passagem da água que prejudique o imóvel de baixo.

    Se o fluxo da água for decorrente da natureza, não haverá direito de indenização, mas, ao realizar obras que interfiram no curso da água pluvial, deve-se verificar a forma que seja menos prejudicial aos imóveis vizinhos, ou poderá ser obrigado a desviar o fluxo e a pagar indenizações.

    O proprietário terá que aceitar a passagem de tubulações subterrâneas pelo seu imóvel caso essa seja a melhor alternativa à vizinhança, desde que essa instalação não ofereça riscos graves e que esse proprietário receba a indenização proporcional ao prejuízo, na qual se inclui a desvalorização do imóvel.

    Lembrando que a água é um bem ambiental constitucionalmente protegido e que se no seu imóvel existir uma nascente, deve-se permitir o acesso à água aos vizinhos, não podendo desviar o seu curso se interferir no compartilhamento.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial


 

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...