O proprietário pode construir o que quiser em seu imóvel, desde que se atente aos direitos dos vizinhos e aos limites de distanciamento para evitar que seja obrigado a tapar as janelas ou até mesmo demolir a construção, com imposição de multa diária e indenização.
Com o objetivo de preservar os direitos à intimidade e à privacidade, o art. 1.301 do Código Civil prevê que é proibido abrir janelas, fazer terraço ou varanda, a menos de 1,5 m de distância do imóvel vizinho, na zona urbana. Na zona rural, o limite mínimo de distância para construção é de 3 m do imóvel vizinho.
No caso das janelas que não tenham visão direta ao imóvel vizinho, a distância mínima é de 75 cm, e não há restrição de distanciamento quanto à parede de tijolos de vidro que impeçam a visão direta e resguardem a privacidade do vizinho.
Não se enquadram nessa regra de distanciamento as aberturas para iluminação e ventilação, desde que tenham até 10 cm X 20 cm de dimensão e que sejam abertas a mais de 2 m de altura de cada piso.
Lembrando que o prazo para reclamar da construção irregular do vizinho é de um ano e um dia contado da conclusão da obra, transcorrido o prazo, não poderá mais exigir o desfazimento e, ainda, terá que respeitar o distanciamento mínimo mencionado se decidir construir.
Estamos de acordo?
Consulte um advogado especialista!
#DireitoDeVizinhança #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial
Nenhum comentário:
Postar um comentário