Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Aquele que for construir primeiro pode levantar o muro sobre a linha divisória entre os terrenos com até metade da espessura sobre o terreno vizinho, e um vizinho poderá cobrar do outro a metade do valor do muro se ele o usar como parede ao realizar a construção.
Caso o muro pertença exclusivamente ao vizinho e esse não for suficiente para suportar a sua construção, dever-se-á caucionar para afastar o risco de causar rachaduras ou até mesmo desmoronamento.
O muro que pertence a ambos os vizinhos pode ser usado até a metade da espessura, desde que o uso seja seguro para ambas as construções. Além de verificar a segurança, precisa-se da concordância do vizinho para, por exemplo, instalar armários na parede que fica na linha divisória entre os imóveis.
É proibido encostar no muro divisório lareira, chaminé, forno entre outros objetos que possam comprometer fisicamente o imóvel vizinho, além disso, é importante verificar as interferências visuais, auditivas e olfativas, pois, se o vizinho for prejudicado, poderá haver responsabilização pelos danos, independentemente se as obras acautelatórias foram realizadas.
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