13.7.22

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é como se fosse o nosso registro de nascimento, no qual constam a nossa identificação e histórico, é um sistema, é o número que identifica o registro do imóvel no “Livro n.º 2” do cartório, contendo as informações do imóvel, desde a sua localização e suas dimensões até o estado civil dos proprietários.

Diferentemente do registro de nascimento que fica arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, o registro imobiliário se encontra no Cartório de Registro de Imóveis.

O imóvel é registrado em um único Cartório Imobiliário na circunscrição onde está localizado e só pode ter um número de matrícula.

Caso não existam alterações no registro do seu imóvel após 1973, pode ser que ainda não tenha um número de matrícula, mas estará identificado pelo número de transcrição, que era o sistema anterior ao sistema de matrículas.

Se você não souber o número da matrícula ou da transcrição do seu imóvel, pode verificá-lo no título aquisitivo, ou seja, na escritura pública, na sentença judicial ou no contrato bancário, que indicará o número. Mesmo que não tenha nenhum documento, você pode realizar a busca no Cartório de Registro de Imóveis a partir do endereço completo do imóvel ou pela identificação do proprietário, quanto mais informações relacionadas ao imóvel é melhor para o resultado da busca.

Uma pessoa só será dona do imóvel com o registro do título aquisitivo no registro imobiliário, portanto, se você adquiriu um imóvel, mas seu nome não consta na matrícula, apresente o título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente para tornar essa informação pública e efetivamente adquirir os direitos sobre a propriedade.

Caso queira extrair a cópia do registro, basta solicitar a certidão da matrícula ou da transcrição. Lembrando que a certidão tem prazo de validade e que o número da matrícula não é igual ao número de transcrição, apesar de poder coincidir, certifique-se se o registro do seu imóvel já é identificado pela matrícula ou se ainda é pela transcrição.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoImobiliário #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...