Sim, se você se arrependeu de ter adotado o sobrenome do seu marido, é possível retomar o nome de solteira apresentando requerimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, que atualizará os seus registros de nascimento e de casamento.
Mesmo após a celebração do casamento e durante a sua vigência, tanto a esposa como o marido podem requerer ao Oficial do Registro Civil a exclusão ou a inclusão do sobrenome do cônjuge, sem depender de processo judicial.
Além disso, a qualquer tempo, você pode requerer ao Oficial do Registro Civil o acréscimo do sobrenome dos seus pais ou dos seus avós, mesmo que os seus pais não o tenha, desde que se prove a ascendência.
Lembrando que, por enquanto, a alteração do nome realizada diretamente no Cartório de Registro Civil é permitida uma única vez, as demais alterações necessitam de autorização judicial.
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