29.6.22

"Quem não registra não é dono"?

        É comum não saber como uma pessoa se torna dona de um imóvel, ou como ocorre a efetiva aquisição da propriedade imobiliária, muitos pensam que são donas porque possuem um contrato assinado ou até mesmo pelo simples fato de ter realizado o pagamento ao vendedor.

        No Brasil, a lei determina que a aquisição da propriedade imobiliária acontece somente com o registro do título no Cartório Registro de Imóveis, onde esse título é analisado e o seu teor é transcrito no registro do imóvel (matrícula, transcrição ou inscrição), e é por isso que “quem não registra não é dono”.

        O mencionado “título” se refere ao instrumento hábil para a aquisição da propriedade, ele pode ser um instrumento particular de contrato que cumpra os requisitos da lei, uma escritura pública, uma sentença judicial ou um contrato bancário.

        Esses títulos guardados, sem registro, não fazem com que o adquirente se torne o dono do imóvel, até porque a existência de alguns desses títulos pode ser de conhecimento somente das partes envolvidas no negócio, mas são essenciais para torná-lo dono, desde que apresentados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.

        O registro imobiliário é a forma segura e adequada de tornar pública a informação que consta no título aquisitivo, possibilitando que qualquer interessado possa consultá-la, verificar as dimensões do imóvel, a quem pertence, certificar-se que não há nenhuma irregularidade, se consta hipoteca, penhora etc. 

        Até ocorrer o registro do título translativo, o alienante ainda é considerado o dono do imóvel. Então, mesmo que exista um contrato quitado de compra e venda, porém sem registro, se o vendedor, antigo “dono” do imóvel, contrair dívidas após a realização do negócio, esse imóvel ainda poderá ser penhorado pelo credor, causando transtornos e prejuízos ao comprador, atual “dono” do imóvel, que pode não ter relação alguma com as dívidas.

        Lembrando que além de realizar os procedimentos exigidos na lei para adquirir o imóvel, para garantir a sua propriedade a longo prazo, deve-se realizar também a sua manutenção, como a limpeza e o pagamento dos tributos.

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