Sim, é possível fazer o divórcio sem processo judicial, ela pode ser realizada por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, a partir de 2007, quando foi sancionada a Lei n.º 11.441, desde que haja consenso entre as partes.
No divórcio extrajudicial, ou administrativo, as partes devem estar de acordo com a divisão dos bens comuns e quanto à pensão alimentícia entre eles.
Se as partes não chegarem a um acordo em relação à partilha dos bens comuns, esta poderá ser realizada posteriormente à homologação do divórcio, porém, nesse caso, elas só poderão se casar novamente no regime da separação obrigatória de bens para evitar a confusão patrimonial.
Ainda, não pode haver gravidez e as partes não podem ter filhos menores ou incapazes, e a lei exige que tenha ao menos um advogado, ou defensor público, assistindo o procedimento.
Atualmente o divórcio extrajudicial pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade das partes comparecerem no Cartório de Notas, basta ter um certificado digital e-Notariado ou outro compatível com a ICP-Brasil.
Lembrando que, no procedimento extrajudicial, as partes também poderão escolher se vão retomar o nome de solteiro ou se manterão o nome de casado.
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