27.1.23

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?


  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, mas é possível se casar com ex-cunhado ou ex-cunhada.

O sogro e a sogra são considerados parentes por afinidade devido ao vínculo familiar formado pelo casamento ou pela união estável, diferentemente do parentesco #natural resultante de relações genéticas.

A lei prevê que o parentesco por afinidade na linha reta, caso dos sogros, não acaba mesmo com o fim do casamento ou da união estável, seja pela dissolução ou pelo falecimento, por isso falam que: uma vez sogra(o), para sempre sogra(o).

Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau, ou seja, os ascendentes são: os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau), os trisavós (4º grau) etc. e os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau), os trinetos (4º grau) etc. 

E são considerados parentes em linha colateral, legalmente até o 4º grau, aqueles que descendem de alguém em comum na linha reta, mas que não são seus descendentes, que são: os irmãos em 2º grau, os sobrinhos e tios em 3º grau, e os sobrinhos-netos e primos em 4º grau.

Então, tornamo-nos parentes dos parentes do marido ou da esposa quando nos casamos, limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos, mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes, permanecendo o vínculo de parentesco por afinidade com aqueles na linha reta.

Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre e haverá impedimento ao casamento ou à União Estável com eles, mas não com os ex-cunhados.

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#PlanejamentoPatrimonial #DireitoDeFamília #AdvocaciaExtrajudicial

19.1.23

Posso brincar no meu casamento?

Se o noivo, ou a noiva, faz alguma brincadeira no momento de confirmar a sua vontade livre e espontânea na celebração do casamento ou até mesmo se o juiz de casamento (juiz de paz) percebe que há algum vício na vontade dos nubentes, ele imediatamente suspende a cerimônia.

A mencionada suspensão é de 1 dia. Ainda que a suspensão tenha se dado por nervosismo ou outro motivo qualquer e a pessoa se arrependa ou se recomponha, deve-se aguardar o prazo mínimo de 1 dia, por lei.

Lembrando que essa suspensão ocorre no caso dos casamentos civis ou religiosos com efeitos civis celebrados por uma autoridade competente, nos quais se exige a solenidade; sendo uma cerimônia festiva, sem efeitos civis, com um mestre de cerimônia, é totalmente possível qualquer brincadeira.

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#PlanejamentoPatrimonial #DireitoDeFamília #AdvocaciaExtrajudicial

5.1.23

No casamento, existe multa pela traição?

 

Em regra, não existe multa para a traição. A traição, ou o adultério, já foi considerado crime no nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 240 do Código Penal, que foi revogado pela Lei n.º 11.106 em 2005.

Apesar do adultério não ser mais crime no Brasil, é possível prever uma multa no acordo antenupcial caso um dos cônjuges cometa o adultério, e também é possível o pedido de indenização pelo adultério via processo judicial, o que é difícil de ser provado.

O mencionado acordo antenupcial deve ser realizado por escritura pública, na qual constam as regras patrimoniais do casamento, que é opcional no regime da comunhão parcial de bens, mas é obrigatória nos demais regimes.

Essa escritura deve ser lavrada no Tabelionato de Notas e registrada no Cartório de Imóveis.

Lembrando que o adultério deixou de ser crime, mas a bigamia ainda é crime, prevista no artigo 235 do Código Penal, com pena de prisão de 2 a 6 anos.

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#PlanejamentoPatrimonial #DireitoDeFamília #AdvocaciaExtrajudicial

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...