Se o noivo, ou a noiva, faz alguma brincadeira no momento de confirmar a sua vontade livre e espontânea na celebração do casamento ou até mesmo se o juiz de casamento (juiz de paz) percebe que há algum vício na vontade dos nubentes, ele imediatamente suspende a cerimônia.
A mencionada suspensão é de 1 dia. Ainda que a suspensão tenha se dado por nervosismo ou outro motivo qualquer e a pessoa se arrependa ou se recomponha, deve-se aguardar o prazo mínimo de 1 dia, por lei.
Lembrando que essa suspensão ocorre no caso dos casamentos civis ou religiosos com efeitos civis celebrados por uma autoridade competente, nos quais se exige a solenidade; sendo uma cerimônia festiva, sem efeitos civis, com um mestre de cerimônia, é totalmente possível qualquer brincadeira.
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