Ainda não!
Para ser dono do imóvel financiado, você precisa terminar de pagar todas as parcelas do financiamento contratado e apresentar o documento denominado "termo de quitação", fornecido pelo banco no encerramento do contrato, no Cartório de Registro de Imóveis onde realizou o registro do instrumento de contrato.
Neste caso, o registro do contrato de financiamento mais o termo de quitação são equivalentes a uma escritura pública e podem substitui-la na transferência da propriedade do imóvel.
Consulte um advogado especialista!
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