15.12.21

Como saber quem é o dono do imóvel?

 

Para saber quem é o dono do imóvel basta verificar a matrícula, transcrição ou inscrição, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, que pode ser consultada pelo seu endereço completo, caso não se saiba o número da matrícula.

A matrícula, transcrição ou inscrição, é o número que identifica o histórico do imóvel, com a sua descrição e a qualificação dos proprietários, entre outras informações, a qual fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis. É como se fosse o nosso registro de nascimento que fica arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

No Brasil, a transferência da propriedade do imóvel acontece com o registro do título, então, por exemplo, a venda e compra de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos deve ser realizada por escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas de preferência das partes.

A escritura pública é um dos títulos que possibilita a transferência da propriedade, ou seja, ela não torna o comprador dono do imóvel. Essa escritura deve ser apresentada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis para fazer constar o nome do novo proprietário, tornando essa informação pública e oponível contra terceiros.

Até que aconteça o efetivo registro do título, o vendedor ainda é o proprietário do bem, independentemente se o comprador já estiver morando no imóvel, por isso costumam falar que “quem não registra não é dono”.

Não podemos presumir que o morador do imóvel é o seu dono, pois existe, por exemplo, a situação do inquilino, que tem a permissão para morar mediante pagamento de aluguel.

Se o comprador não apresentar o título para registro, o vendedor poderá, fraudulentamente, vender o imóvel a outra pessoa porque ainda constará seu nome como proprietário na matrícula do imóvel. E se o segundo comprador registrar o título antes do primeiro, ele será o novo dono do imóvel, mesmo que tenha comprado depois, pois é dono aquele que registra.

Além disso, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono, se o nome dele ainda constar na matrícula do imóvel como atual proprietário.

Apesar de existirem meios para tentar afastar as duas situações acima, estas podem ser evitadas com o simples registro do título no cartório competente.

Atualmente tanto a lavratura como o registro da escritura podem ser realizados digitalmente, sem a necessidade das partes comparecerem nos cartórios, basta ter um certificado digital e-Notariado ou outro compatível com a ICP-Brasil.

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