O locador deve pedir apenas uma garantia ao inquilino, pois exigir mais de uma garantia no contrato de locação imobiliária é proibido por lei e pode condenar o locador à prisão ou ao pagamento de multa de até 12 aluguéis ao inquilino.
As modalidades de garantias previstas na lei são a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia ou a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A garantia mais comum no contrato de locação imobiliária é a fiança, na qual uma pessoa fica responsável por eventual inadimplemento do inquilino, podendo ser cobrada juntamente ou depois de esgotado o inquilino, a depender da previsão contratual.
A caução com um bem ou com o pagamento antecipado de aluguéis também é bastante usual, sendo que a mencionada antecipação não pode ser superior ao correspondente a 3 mensalidades e esse valor deve ficar depositado na poupança.
A mesma pena de prisão ou de pagamento de até 12 mensalidades pode ser aplicada ao locador que exigir mais de 3 aluguéis em garantia.
Lembrando que exigir a garantia na locação de imóvel é opcional e que caso não se exija nenhuma, o locador poderá cobrar o aluguel antecipadamente.
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