Se o vizinho construiu desrespeitando a distância mínima estabelecida em lei, pode-se exigir, dentro do prazo de até 1 ano e 1 dia a contar da conclusão da obra, que ele desfaça a construção.
Transcorrido o prazo de 1 ano e 1 dia, não será possível exigir do vizinho o desfazimento ou a adequação e terá que respeitar a construção realizada, atentando-se para não prejudicar o imóvel vizinho, caso resolva realizar obras no seu imóvel.
Conforme tratado na publicação sobre a possibilidade de abrir janelas voltadas ao imóvel vizinho, o proprietário pode construir o que quiser em seu imóvel, desde que se atente aos direitos dos vizinhos, aos limites de distanciamento para evitar que seja obrigado judicialmente a tapar as janelas ou até mesmo demolir a construção, ainda, com a imposição de multa diária e indenização.
Lembrando que o prazo de 1 ano e 1 dia é para a construção que desrespeite a distância mínima legal realizada dentro do próprio terreno, não se aplica ao caso do vizinho que construiu sobre terreno alheio, pois, nesse caso, pode promover a ação judicial de demolição mesmo após o prazo mencionado, respeitando os prazos gerais da lei.
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