Sim, um vizinho pode adentrar o terreno do outro vizinho para realizar uma construção ou para a manutenção, como limpeza e reforma, da própria casa ou do muro divisório e o dono ou o possuidor do terreno vizinho deve permitir a entrada temporária no seu imóvel, desde que essa necessidade seja previamente comunicada.
Essa tolerância do vizinho em deixar o outro adentrar o imóvel dele é uma obrigação da regra colaborativa prevista no artigo 1.313 do Código Civil.
Além disso, a entrada temporária do vizinho também deve ser permitida para que ele recupere as suas coisas ou os seus animais que foram parar no outro terreno por acaso.
Lembrando que se dessa permissão de adentrar o imóvel resultar prejuízos ao vizinho, este terá direito ao ressarcimento.
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