A divisão dos bens poderá ser feita depois pela via judicial, no processo em que foi realizado o divórcio ou em novo processo tratando exclusivamente da divisão dos bens, e pela via extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha no Tabelionato de Notas.
Se precisar, a divisão dos bens pode ser refeita, desde que haja consenso entre os ex-cônjuges, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
A ação anulatória é ajuizada no caso em que contiver algum vício, então, se há consenso, é mais interessante a realização do ajuste, por questões de celeridade e economicidade.
Lembrando que basta a vontade de um dos cônjuges para divorciar, independentemente do motivo, e que o divórcio extingue os deveres conjugais e permite que a pessoa se case novamente, diferentemente da separação.
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