A pessoa proprietária tem os direitos de:
Usar - utilizar o bem da forma que achar melhor, respeitando os limites da lei;
Fruir - poder retirar os frutos (naturais, industriais, civis) e os produtos do bem;
Reivindicar - reaver a posse do bem daquele que o detenha injustamente;
Dispor - vender, doar, penhorar, hipotecar etc. até mesmo abandonar ou destruir, desde que não seja prejudicial à sociedade.
Por exemplo, se comprei um carro, posso usá-lo para ir trabalhar ou viajar; posso fruir ao alugá-lo (recebendo os frutos civis, os aluguéis); reivindicar se o locatário não o devolver no prazo combinado; e dispor parcialmente, dando-o em garantia de uma locação imobiliária.
Lembrando que, ao mesmo tempo em que existem direitos, também existirão algumas limitações, como as denominadas obrigações propter rem (IPVA do carro, IPTU do imóvel, entre outros).
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