O envio de produtos e a prestação de serviços sem que haja pedido prévio pelo consumidor são proibidos por lei, considerados práticas abusivas.
Por exemplo, se receber um cartão de crédito sem que tenha solicitado o envio, ao comprovar o prejuízo, a instituição financeira que praticou o ato poderá ser multada e o consumidor indenizado.
Tratando-se de prestação de serviços, antes da prévia autorização, deve haver o orçamento, no qual devem constar as especificações dos materiais, prazos, preços, mão-de-obra etc., que terá a validade de 10 dias.
Lembrando que a entrega de produtos sem que o consumidor tenha solicitado e a realização de serviços sem orçamento e sem autorização poderão ser consideradas amostras grátis.
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