O direito real de habitação é a possibilidade de morar gratuitamente no imóvel que não lhe pertence, juntamente com a sua família.
Parece-se um pouco com o usufruto, porém ter esse direito não permite que o morador alugue o imóvel a terceiros, para receber os aluguéis (frutos civis), nem empreste.
O mencionado direito pode ser conferido a mais de uma pessoa e aqueles que deixarem de exercer o direito continuam sem poder cobrar o aluguel daqueles que exercem, até mesmo da pessoa que habite sozinha o imóvel todo.
O direito real de habitação é aplicado nos casos de falecimento do cônjuge ou companheiro (união estável), independentemente do regime de bens, sobre o imóvel onde moravam juntos, desde que seja o único residencial do inventário.
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