16.2.22

Consigo me casar por procuração?

 

Sim, os noivos conseguem se casar por procuração, desde que a constituição do representante seja feita por instrumento público com poderes especiais para esse ato.

Se, por exemplo, pretende se casar com alguém que está fora do país, pode-se constituir um representante (mandatário) por meio de um instrumento público de procuração, no qual contenha poderes específicos para esse casamento, com a qualificação da parte outorgante (mandante), outorgada (mandatária) e do futuro cônjuge, o regime de bens e, eventualmente, o nome que os noivos passarão a usar após a celebração.

O casamento por procuração pode ser realizado mesmo se ambos os noivos não puderem comparecer no ato, porém, nesse caso, cada parte deverá constituir um mandatário diferente, independentemente do sexo.

Como a constituição do mandatário é realizada por instrumento público, a sua revogação, se for o caso, também deve acontecer por instrumento público e, ao revogar o mandato, recomenda-se que o mandante avise o mandatário para evitar a realização do casamento, a necessidade de ajuizar uma ação de anulatória, a aplicação de indenização etc.

A procuração específica para o casamento tem validade de 90 dias e a ação anulatória do casamento deve ser proposta em até 180 dias contados da data que o mandante ficou sabendo da celebração.

O instrumento público de procuração pode ser lavrado no Tabelionato de Notas, no cartório de países estrangeiros, no consulado brasileiro ou digitalmente, desde que a parte interessada tenha o certificado digital compatível com a ICP-Brasil. 

        Estamos de acordo?

        Consulte um advogado especialista!

        #DireitoDeFamília #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial

10.2.22

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, pelo qual é realizada a apuração dos bens deixados pela pessoa falecida para que sejam efetivamente transferidos aos seus sucessores.

É possível realizar o inventário e a partilha extrajudicialmente, no Tabelionato de Notas, desde que as partes sejam capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e estejam assistidas por pelo menos um advogado.

A escritura pública de inventário e partilha é um documento que possibilita qualquer ato de registro, como a transferência de imóveis e o saque de valores depositados em bancos.

Se uma das partes, meeira ou herdeira, for incapaz ou se o falecido tiver deixado testamento válido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

Atualmente o procedimento extrajudicial pode ser realizado digitalmente, desde que as partes tenham o certificado digital e-Notariado, emitido gratuitamente pelos Tabelionatos de Notas, ou outro certificado digital que seja compatível com a ICP-Brasil, dispensando a lavratura de procurações públicas e permitindo que a parte participe do ato de qualquer lugar do mundo, basta que tenha acesso à internet.

Lembrando que o prazo para a abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento do autor da herança, sob pena de pagamento de multa sobre o ITCMD, a qual deve ser verificada na legislação estadual onde o inventário será realizado.

        Estamos de acordo?

        Consulte um advogado especialista!

#DireitoSucessório #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial

2.2.22

Qualquer compromisso de compra e venda é registrável?

Não, nem todo instrumento público ou particular do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel é registrável no cartório de registros.

O instrumento do contrato de compromisso deve cumprir todos os requisitos da lei para que o seu registro na matrícula do imóvel seja possível, o que assegura a exigibilidade da lavratura da escritura na efetivação do negócio.

Dentre as diversas exigências da lei estão a qualificação dos contratantes, descrição completa do imóvel, preço, prazo, juros, forma de pagamento, cláusula penal inferior a 10% do débito, declaração em relação a qualquer restrição ao direito de propriedade, indicação do responsável pelo pagamento dos tributos.

Se o contrato for realizado por instrumento particular, este deve ser lavrado em no mínimo duas vias, contendo as assinaturas dos contratantes e de duas testemunhas com o reconhecimento das firmas. Ademais, é indispensável a outorga conjugal do vendedor, ou seja, que o cônjuge do vendedor assine o instrumento do contrato.

Lembrando que existem outros requisitos formais e alguns requisitos diferentes quando se tratar do registro de instrumento do contrato da promessa de compra e venda celebrado com loteadoras ou incorporadoras.

        Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoContratual #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

26.1.22

É possível a cobrança antecipada do aluguel?

Sim, é possível ao locador cobrar o aluguel antecipadamente do inquilino, mas desde que essa locação não esteja garantida por caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Se a locação estiver garantida com qualquer uma das modalidades, a cobrança antecipada do aluguel será considerada contravenção penal que tem a pena de prisão de 5 dias a 6 meses ou pagamento de multa de 3 a 12 vezes do aluguel atualizado ao inquilino.

Lembrando que também estão sujeitos a essa punição os locadores que exigem valores superiores ao aluguel e encargos permitidos.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoContratual #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

19.1.22

Posso pedir mais de uma garantia ao inquilino?

        Não é permitido ao locador do imóvel pedir mais de um tipo de garantia ao inquilino num mesmo contrato de locação, essa proibição está prevista na Lei do Inquilinato (Lei de Locação de Imóvel Urbano).

        Caso existam exigências de mais de um tipo de garantia no mesmo contrato de locação de imóvel, a primeira garantia será considerada válida e as demais serão nulas, independentemente se essas exigências constam em documentos diferentes, mas que se refiram ao mesmo contrato.

        As garantias permitidas pela lei num contrato de locação de imóveis são: a caução, a fiança, o seguro de fiança e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

        A exclusão das garantias excedentes não afasta a aplicação da punição criminal ao locador, prevista na lei supramencionada, pois exigir mais de um tipo de garantia num mesmo contrato de locação imobiliária é considerado contravenção penal, com pena de prisão de 5 dias a 6 meses ou pagamento de multa de 3 a 12 vezes o valor do aluguel corrigido a favor do inquilino.

        Lembrando que a exigência de mais de um tipo de garantia no mesmo contrato de locação imobiliária é diferente da substituição da garantia na locação.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoContratual #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

13.1.22

Você sabe o que é contrato?

 

No dicionário, a palavra “contrato” é definida como “ato ou efeito de contratar”; o acordo de vontades de duas ou mais pessoas para criar, alterar ou extinguir direitos ou deveres, que se obrigam a cumprir o que foi combinado; e, também, como o documento que ratifica esse acordo.

Ao falar de contato é comum imaginarmos um documento, um texto sobre algum negócio impresso em papéis com rubricas, assinaturas, reconhecimento de firmas etc., porém nem sempre o acordo das vontades das partes constará num documento.

Para que exista um contrato é necessário pelo menos duas pessoas negociando algum bem e o acordo entre os negociantes pode tanto ser materializado num documento como pode ser realizado verbalmente, desde que nas leis não conste nenhuma exigência de formalidade ou solenidade.

O contrato pode ser realizado de forma livre, como a contratação de serviços negociada de forma verbal, mas a lei exige que alguns contratos sejam formais, como o contrato de fiança que deve ser realizado na forma escrita. 

Além da formalidade, alguns contratos devem ser solenes, ou seja, é preciso lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas para que o negócio seja válido e eficaz, que é o caso da venda e compra de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos.

Atualmente, o contrato solene pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecer no Cartório de Notas, para tanto, as partes devem ter um certificado digital e-Notariado, que é emitido gratuitamente nos Tabelionatos, ou outro certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

Nem todo documento é um contrato, dependerá do seu conteúdo, e nem todo contrato constará num documento…

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoContratual #DireitoNegocial #AdvocaciaExtrajudicial

5.1.22

É obrigatório formalizar a união estável?

Não é obrigatório formalizar a união estável, mas existem vantagens como a escolha do regime de bens do relacionamento, que pode ser da separação total, da comunhão universal, da comunhão parcial e da participação final nos aquestos.

A formalização da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas com a lavratura da escritura e o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis ou com a assinatura de instrumento particular com o posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos.

A união estável pode ser comprovada por diversas formas, pois se trata de uma situação de fato, ou seja, não é necessário formalizar para que passe a existir, basta cumprir os requisitos para que esteja configurada.

Caso a união estável esteja configurada, mas não seja formalizada, o regime de bens dessa união será o da comunhão parcial. E, apesar da possibilidade da escolha do regime de bens, a formalização da união não altera o estado civil das partes.

As partes na união estável são chamadas de “companheiras” ou “conviventes”, e elas continuam com o mesmo estado civil antes, durante e, eventualmente, depois do relacionamento, independentemente se a união estável foi formalizada ou não.

Então, se uma pessoa solteira passa a conviver em união estável com outra pessoa que é divorciada, a primeira pessoa continuará sendo solteira e a segunda divorciada. Mesmo que o relacionamento acabe, não haverá alteração no estado civil, nesse exemplo, uma será solteira e a outra divorciada.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeFamília #NotarialERegistral #AdvocaciaExtrajudicial


Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...