O inventário é o procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, pelo qual é realizada a apuração dos bens deixados pela pessoa falecida para que sejam efetivamente transferidos aos seus sucessores.
É possível realizar o inventário e a partilha extrajudicialmente, no Tabelionato de Notas, desde que as partes sejam capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e estejam assistidas por pelo menos um advogado.
A escritura pública de inventário e partilha é um documento que possibilita qualquer ato de registro, como a transferência de imóveis e o saque de valores depositados em bancos.
Se uma das partes, meeira ou herdeira, for incapaz ou se o falecido tiver deixado testamento válido, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Atualmente o procedimento extrajudicial pode ser realizado digitalmente, desde que as partes tenham o certificado digital e-Notariado, emitido gratuitamente pelos Tabelionatos de Notas, ou outro certificado digital que seja compatível com a ICP-Brasil, dispensando a lavratura de procurações públicas e permitindo que a parte participe do ato de qualquer lugar do mundo, basta que tenha acesso à internet.
Lembrando que o prazo para a abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento do autor da herança, sob pena de pagamento de multa sobre o ITCMD, a qual deve ser verificada na legislação estadual onde o inventário será realizado.
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