Sim, é possível ao locador cobrar o aluguel antecipadamente do inquilino, mas desde que essa locação não esteja garantida por caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Se a locação estiver garantida com qualquer uma das modalidades, a cobrança antecipada do aluguel será considerada contravenção penal que tem a pena de prisão de 5 dias a 6 meses ou pagamento de multa de 3 a 12 vezes do aluguel atualizado ao inquilino.
Lembrando que também estão sujeitos a essa punição os locadores que exigem valores superiores ao aluguel e encargos permitidos.
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