19.1.22

Posso pedir mais de uma garantia ao inquilino?

        Não é permitido ao locador do imóvel pedir mais de um tipo de garantia ao inquilino num mesmo contrato de locação, essa proibição está prevista na Lei do Inquilinato (Lei de Locação de Imóvel Urbano).

        Caso existam exigências de mais de um tipo de garantia no mesmo contrato de locação de imóvel, a primeira garantia será considerada válida e as demais serão nulas, independentemente se essas exigências constam em documentos diferentes, mas que se refiram ao mesmo contrato.

        As garantias permitidas pela lei num contrato de locação de imóveis são: a caução, a fiança, o seguro de fiança e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

        A exclusão das garantias excedentes não afasta a aplicação da punição criminal ao locador, prevista na lei supramencionada, pois exigir mais de um tipo de garantia num mesmo contrato de locação imobiliária é considerado contravenção penal, com pena de prisão de 5 dias a 6 meses ou pagamento de multa de 3 a 12 vezes o valor do aluguel corrigido a favor do inquilino.

        Lembrando que a exigência de mais de um tipo de garantia no mesmo contrato de locação imobiliária é diferente da substituição da garantia na locação.

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