No dicionário, a palavra “contrato” é definida como “ato ou efeito de contratar”; o acordo de vontades de duas ou mais pessoas para criar, alterar ou extinguir direitos ou deveres, que se obrigam a cumprir o que foi combinado; e, também, como o documento que ratifica esse acordo.
Ao falar de contato é comum imaginarmos um documento, um texto sobre algum negócio impresso em papéis com rubricas, assinaturas, reconhecimento de firmas etc., porém nem sempre o acordo das vontades das partes constará num documento.
Para que exista um contrato é necessário pelo menos duas pessoas negociando algum bem e o acordo entre os negociantes pode tanto ser materializado num documento como pode ser realizado verbalmente, desde que nas leis não conste nenhuma exigência de formalidade ou solenidade.
O contrato pode ser realizado de forma livre, como a contratação de serviços negociada de forma verbal, mas a lei exige que alguns contratos sejam formais, como o contrato de fiança que deve ser realizado na forma escrita.
Além da formalidade, alguns contratos devem ser solenes, ou seja, é preciso lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas para que o negócio seja válido e eficaz, que é o caso da venda e compra de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos.
Atualmente, o contrato solene pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecer no Cartório de Notas, para tanto, as partes devem ter um certificado digital e-Notariado, que é emitido gratuitamente nos Tabelionatos, ou outro certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
Nem todo documento é um contrato, dependerá do seu conteúdo, e nem todo contrato constará num documento…
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