19.5.21

Uma vez sogra, para sempre sogra?

    Sim! Se casou, ou manteve união estável, os sogros continuarão sendo seus parentes mesmo que se divorcie.

    A sociedade conjugal acaba com a separação, o divórcio, a nulidade ou a anulabilidade do casamento, ou pela morte, porém a lei estabelece que o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta permanecerá, apesar da dissolução do casamento ou da união estável.

    O parentesco pode ser natural, resultante de relações genéticas; civil, originada pela adoção; ou por afinidade, ligado pelo casamento ou união estável. 

    Parentes em linha reta são os ascendentes e descendentes sem limitação de grau, ou seja, os ascendentes são os pais (1º grau), os avós (2º grau), os bisavós (3º grau) etc. e os descendentes são os filhos (1º grau), os netos (2º grau), os bisnetos (3º grau) e assim por diante.

    E são considerados parentes em linha colateral, legalmente até o 4º grau, aqueles que descendem de alguém em comum na linha reta, mas que não são seus descendentes, que são os irmãos em 2º grau, os sobrinhos e tios em 3º grau, e os sobrinhos-netos, primos e tios-avós em 4º grau.

    Então, tornamos-nos parentes dos parentes do marido ou da esposa quando nos casamos, limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos, mas quando nos divorciamos, somente os parentes em linha colateral deixam de ser parentes, permanecendo o vínculo de parentesco por afinidade com aqueles na linha reta.

    Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre, e haverá impedimento do casamento ou da união estável com eles, mesmo que dissolvida a sociedade conjugal, mas não com os ex-cunhados.

Você sabia?

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#DireitoDeFamília #DireitoCivil #AdvocaciaExtrajudicial

12.5.21

Posso casar com meu primo?

    Sim! Apesar do primo ser considerado parente, o casamento entre primos é permitido na legislação brasileira.


Você sabia?

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#DireitoDeFamília #DireitoCivil #AdvocaciaExtrajudicial


 

5.5.21

O imóvel alugado pode ser vendido pelo dono?

 

    Sim! E o novo proprietário pode pedir para que o inquilino desocupe o imóvel em 90 dias.

    Se o inquilino tiver interesse em garantir a sua permanência no imóvel com as mesmas condições, pagando o mesmo preço pelo aluguel até o fim do prazo combinado com o antigo dono do imóvel, ele precisa ter um instrumento de contrato de locação registrado na matrícula do imóvel, no qual deve constar a cláusula de vigência, para que o contrato seja respeitado pelo novo dono do imóvel, se este for vendido durante a vigência do contrato.

    No caso do inquilino que tenha o interesse de comprar o imóvel, o registro do instrumento do contrato de locação na matrícula do imóvel lhe garante o direito de preferência também, ou seja, se o proprietário do imóvel quiser vendê-lo, deverá oferecê-lo ao inquilino primeiro. Se o direito de preferência não for respeitado e o inquilino provar prejuízos por causa disso, o proprietário (vendedor) poderá ser condenado a pagar indenização.

Estamos de acordo?

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial




28.4.21

Posso cobrar mais caro no pagamento com cartão?

    Sim, é legalmente possível que os comerciantes cobrem mais caro dos clientes que optem por pagar o produto, ou a prestação de serviço, no cartão de crédito ao invés de pagar no dinheiro, por exemplo.

    A lei autoriza a cobrança de preços diferentes do produto ou do serviço ofertados aos consumidores a depender da forma de pagamento, se o pagamento será realizado em dinheiro, cheque, transferência ou cartão, e se será à vista ou parcelado.

    Lembrando que o comerciante deve deixar as informações sobre os descontos oferecidos pelas formas de pagamento posicionadas em lugar visível aos consumidores, sob pena de multa, dentre outras punições administrativas do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia?

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#DireitoEmpresarial #DireitoDoConsumidor #AdvocaciaExtrajudicial

21.4.21

Recebeu um produto que não pediu?

 

    O envio de produtos e a prestação de serviços sem que haja pedido prévio pelo consumidor são proibidos por lei, considerados práticas abusivas. 

    Por exemplo, se receber um cartão de crédito sem que tenha solicitado o envio, ao comprovar o prejuízo, a instituição financeira que praticou o ato poderá ser multada e o consumidor indenizado.

    Tratando-se de prestação de serviços, antes da prévia autorização, deve haver o orçamento, no qual devem constar as especificações dos materiais, prazos, preços, mão-de-obra etc., que terá a validade de 10 dias.

    Lembrando que a entrega de produtos sem que o consumidor tenha solicitado e a realização de serviços sem orçamento e sem autorização poderão ser consideradas amostras grátis.

Você sabia disso?

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#DireitoDoConsumidor #DireitoEmpresarial #AdvocaciaExtrajudicial


14.4.21

O que é direito real de habitação?

    O direito real de habitação é a possibilidade de morar gratuitamente no imóvel que não lhe pertence, juntamente com a sua família. 

    Parece-se um pouco com o usufruto, porém ter esse direito não permite que o morador alugue o imóvel a terceiros, para receber os aluguéis (frutos civis), nem empreste.

    O mencionado direito pode ser conferido a mais de uma pessoa e aqueles que deixarem de exercer o direito continuam sem poder cobrar o aluguel daqueles que exercem, até mesmo da pessoa que habite sozinha o imóvel todo.

    O direito real de habitação é aplicado nos casos de falecimento do cônjuge ou companheiro (união estável), independentemente do regime de bens, sobre o imóvel onde moravam juntos, desde que seja o único residencial do inventário.

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7.4.21

Tenho usufruto, posso vender o imóvel?

 

    Não, pois o usufruto é um direito intransferível e provisório de usar e aproveitar de um bem que não lhe pertence.

    O usufrutuário é a pessoa, física ou jurídica, que tem o direito de usar e fruir do bem. 

    Apesar do usufrutuário não poder vendê-lo, o direito pode ser cedido, ou seja, supondo que o bem seja um imóvel, o usufrutuário pode tanto morar nele quanto alugá-lo e ficar com o valor das mensalidades, denominado frutos civis. Logo, se o usufrutuário possuir dívida, é possível que aconteça a penhora desses frutos, mas não do imóvel que não é de sua propriedade.

    O período do usufruto será determinado pelo tempo de vida da pessoa, caso não haja indicação de prazo pelo dono do bem, e se o usufrutuário for uma pessoa jurídica, o limite estabelecido na lei é de 30 anos ou até a sua extinção.

    A impossibilidade de transferir o usufruto, além da venda, está na sucessão. Então, no caso de falecimento ou extinção do usufrutuário, o direito de uso e fruição retornam ao dono do bem ao invés de fazer parte do inventário para que seus sucessores o herdem.

    Isso é um pouco sobre usufruto.

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Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...