Antes de pensar em transferir todo o seu patrimônio para alguém, é necessário planejar e verificar as denominadas doações inoficiosa e universal.
A doação é um contrato que uma pessoa transfere bens ou vantagens gratuitamente para outra com a intenção de beneficiá-la patrimonialmente.
As partes desse negócio são chamadas de doadora, a parte que transfere, e de donatária, a parte que recebe.
O donatário não poderá negociar os termos da doação, somente pode aceitar ou recusar, como num contrato de adesão. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos a doação deve ser feita por escritura pública.
A doação inoficiosa é proibida porque atinge o direito dos herdeiros necessários à chamada legítima que corresponde a 50% da herança. Nesse caso, a lei protege o conforto patrimonial dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro).
E se o doador não tiver herdeiros necessários é preciso se atentar à proibição à doação universal, a qual impede que uma pessoa doe todo o seu patrimônio sem reservar o mínimo necessário para a própria sobrevivência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, da qual o indivíduo não pode abrir mão.
Então, se o doador tiver herdeiros ficará limitado a doar até 50% do seu patrimônio, e na ausência de herdeiros necessários deve se verificar o mínimo necessário para que o doador tenha uma vida digna. Em ambos os casos, o que exceder o limite permitido é considerado nulo.
Lembrando que as doações feitas de ascendente para descendentes e de um cônjuge a outro são consideradas adiantamentos da herança. Os bens doados nesses casos devem ser apresentados no inventário pelo herdeiro donatário ou ele perderá o direito que tem sobre os bens.
Estamos de acordo?
Consulte um advogado especialista!
#Planejamento #DireitoContratual #AdvocaciaExtrajudicial
Nenhum comentário:
Postar um comentário