12.10.22

Posso fazer a doação de todo o meu patrimônio?

Antes de pensar em transferir todo o seu patrimônio para alguém, é necessário planejar e verificar as denominadas doações inoficiosa e universal.


A doação é um contrato que uma pessoa transfere bens ou vantagens gratuitamente para outra com a intenção de beneficiá-la patrimonialmente.


As partes desse negócio são chamadas de doadora, a parte que transfere, e de donatária, a parte que recebe.


O donatário não poderá negociar os termos da doação, somente pode aceitar ou recusar, como num contrato de adesão. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos a doação deve ser feita por escritura pública. 


A doação inoficiosa é proibida porque atinge o direito dos herdeiros necessários à chamada legítima que corresponde a 50% da herança. Nesse caso, a lei protege o conforto patrimonial dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro).


E se o doador não tiver herdeiros necessários é preciso se atentar à proibição à doação universal, a qual impede que uma pessoa doe todo o seu patrimônio sem reservar o mínimo necessário para a própria sobrevivência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, da qual o indivíduo não pode abrir mão.


Então, se o doador tiver herdeiros ficará limitado a doar até 50% do seu patrimônio, e na ausência de herdeiros necessários deve se verificar o mínimo necessário para que o doador tenha uma vida digna. Em ambos os casos, o que exceder o limite permitido é considerado nulo.


Lembrando que as doações feitas de ascendente para descendentes e de um cônjuge a outro são consideradas adiantamentos da herança. Os bens doados nesses casos devem ser apresentados no inventário pelo herdeiro donatário ou ele perderá o direito que tem sobre os bens.


Estamos de acordo?


Consulte um advogado especialista!


#Planejamento #DireitoContratual #AdvocaciaExtrajudicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...