28.9.22

Existe multa se não fizer o inventário?

 

Sim, se o inventário não for iniciado dentro do prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão é aplicada a multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) que varia conforme a lei de cada estado.

        A abertura da sucessão se refere à data do óbito da pessoa, autora da herança.

No estado de São Paulo, a multa para a abertura do inventário fora do prazo é de 10% sobre o valor do ITCMD, porém se a abertura do inventário ultrapassar 180 dias, a multa é elevada para 20%. Em Santa Catarina, a multa pelo atraso na abertura do inventário é de 20% e no Rio de Janeiro é de 10%, ambos sobre o valor do ITCMD.

O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens e direitos que pertenciam ao autor da herança. No Brasil, atualmente, a alíquota pode chegar a 8% a depender do estado e em São Paulo corresponde a 4%.

        O inventário é o procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, pelo qual é realizada a identificação dos bens, direitos e débitos, deixados pelo autor da herança para que o saldo seja partilhado entre os sucessores.

A partir de 04/01/2007, é possível realizar o inventário e a partilha extrajudicialmente, sem a necessidade de processo judicial, desde que os sucessores sejam capazes, estejam de acordo com a eventual divisão dos bens e estejam acompanhados por pelo menos um advogado ou defensor público.

        Ainda, é possível realizar o procedimento extrajudicial digitalmente, sem a necessidade de comparecer no cartório de notas, caso as partes tenham ou adquiram o certificado digital e-Notariado, emitido gratuitamente pelo cartório, ou outro certificado digital que seja compatível com a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

No cartório de notas é lavrada a escritura pública de inventário e partilha, equivalente à sentença judicial e ao formal de partilha, que possibilita a transferência da propriedade de bens imóveis no cartório de registro imobiliário, o saque de valores depositados em instituições financeiras, entre outros.

        Lembrando que a existência de testamento deixado pelo autor da herança pode impossibilitar a realização do inventário no cartório, mas, antes de escolher a via, recomenda-se consultar um especialista para analisar a sua viabilidade, pois, por exemplo, o testamento pode conter vícios e ser invalidado.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

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