31.8.22

Alugo o imóvel há 10 anos, posso usucapi-lo?

 

Há algumas semanas visitei os inquilinos de uma cliente para a elaboração da renovação do contrato de locação residencial.

Após as constatações necessárias para a elaboração da renovação, perguntei aos inquilinos se eles teriam dúvidas em relação à locação e a questão foi: moramos aqui há mais de 10 anos, podemos fazer a usucapião?

Não, pois a posse exercida pelos inquilinos não se converte em propriedade, ou seja, estar morando no imóvel mediante permissão do proprietário ou locador impossibilita que a pessoa se torne dona dele pela usucapião, em regra.

Da mesma forma não podem usucapir o imóvel o arrendatário, o comodatário, o depositário, o caseiro etc., pois eles têm a permissão do dono para estarem no imóvel, num contrato escrito ou verbal, logo, são meros detentores e não possuidores.

Vamos pensar um pouco além, se um imóvel avaliado em 480 mil reais tem o aluguel mensal de quase 4 mil reais, em 10 anos de locação, sem considerar a atualização monetária, somariam 480 mil reais. 

        Qual seria a vantagem do proprietário ao alugar o seu imóvel nessas condições?! Com o risco do inquilino acabar tomando o imóvel pela usucapião…

Você colocaria o seu imóvel para locação se a usucapião fosse permitida nessa situação?! Seria mais vantajoso, pelo menos, vender o imóvel e receber a integralidade do valor à vista ou parcelado com juros, não?!

Lembrando que a usucapião é um procedimento complexo que exige a análise de diversos documentos e da situação de fato, é necessário provar o preenchimento de todos os requisitos de uma das modalidades da usucapião, precisa de estratégia, até porque é a última alternativa entre as formas de regularizar um imóvel, não poderia ser algo muito simples.

Então, se alguém afirmar que você tem direito à usucapião sem nem olhar um documento, desconfie! A resposta pode ser confortável na hora, pois é positiva, encorajando-o a investir nesse procedimento, porém, se não for estudada com cuidado, pode trazer mais transtornos e prejuízos do que satisfação.

Estamos de acordo?

Consulte um advogado especialista!

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