24.8.22

Não consta o seu nome do IPTU?

Se você adquiriu um imóvel e verificou que o nome que consta no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de outra pessoa, você deve solicitar a substituição do contribuinte desse imposto no setor tributário da prefeitura onde o imóvel está situado.

Para essa substituição geralmente se exige a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, no qual deve constar o seu nome como proprietário. Em algumas prefeituras aceitam a apresentação do título aquisitivo e antigamente até o contrato de locação era aceito.

A certidão da matrícula é o espelho do registro que fica arquivado no cartório de registro de imóveis.

Caso o seu nome ainda não apareça no registro imobiliário do cartório, mesmo que tenha celebrado o negócio e o quitado, provavelmente faltou registrar o título aquisitivo, o qual pode ser um contrato particular (para imóveis de até 30 salários mínimos), a escritura pública, uma sentença judicial ou o contrato bancário com o termo da quitação do banco.

Você deve apresentar um dos títulos aquisitivos mencionados acima no cartório imobiliário competente para que realizem a análise e o registro, efetivando a transmissão da propriedade do imóvel. As custas desse registro dependerão do valor do imóvel que é verificado numa tabela que pode ser consultada no site do cartório ou dos registradores de imóveis.

A certidão da matrícula será emitida com a efetivação do registro do título, a não ser que solicite ao cartório para que não a emita. Em alguns casos, se não houver a necessidade de utilizar a certidão, não existe obrigatoriedade e se economiza essa custa, pois a certidão tem validade e pode ser emitida a qualquer tempo, quando necessário.

Porém se você não tiver nenhum documento da aquisição do imóvel ou se o documento que tiver não for um título hábil a transmitir a propriedade, será necessário estudar as formas de regularizar a situação, que são diversas.

Lembrando que a usucapião não é a solução para todos os casos de regularização do imóvel, mas a última alternativa, e que o nome do contribuinte do IPTU nem sempre será o do proprietário do imóvel, pois o cadastro municipal pode estar desatualizado entre outras possibilidades.

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