O herdeiro não é obrigado a pagar as dívidas deixadas pelo parente falecido, pois essas dívidas não são transferidas aos herdeiros e devem ser quitadas com o patrimônio deixado pelo próprio falecido.
Nada impede que os herdeiros paguem as dívidas do falecido, a lei apenas proíbe que sejam responsabilizados pelas dívidas que excedam a herança, ou seja, nesse caso, os herdeiros não precisam pagar, mas também nada receberão, pois os bens deixados servirão para quitar as dívidas.
Ainda, se os herdeiros não pagarem as dívidas que excedam a herança, até porque eles não são obrigados, o prejuízo será suportado pelos credores.
Os herdeiros só responderão pelas dívidas deixadas pelo falecido se a divisão do patrimônio já foi realizada, mas a responsabilidade é limitada à parte da herança recebida.
Lembrando que a apuração dos bens, direitos e débitos deixados pelo falecido é realizada no procedimento de inventário e que o prazo para iniciá-lo é de 2 meses contados do falecimento, sob pena de pagamento de multa calculada sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis, a qual deve ser verificada na legislação estadual onde o inventário deve ser realizado.
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