Sim, é possível se aposentar no Brasil mesmo que trabalhe ou more no exterior, desde que se inscreva ou esteja inscrito no INSS e realize contribuições previdenciárias direta ou indiretamente.
É importante verificar se o país onde se encontra tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, como é o caso dos EUA, Japão, Argentina, Paraguai, Uruguai, Peru, Portugal, Itália, Espanha, Alemanha, Suíça, Canadá, entre outros, pois, havendo acordo, o segurado pode aproveitar o tempo trabalhado no exterior para completar o tempo que falta para se aposentar no Brasil, o que possibilita o recebimento do benefício calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição no Brasil.
Ainda, se o segurado cumprir os requisitos para se aposentar tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, ele poderá receber o benefício de ambos.
Lembrando que independentemente se o país estrangeiro tem ou não acordo internacional previdenciário com o Brasil, o brasileiro que esteja no exterior não é obrigado a realizar o recolhimento previdenciário, mas pode contribuir para a previdência como segurado facultativo.
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