O brasileiro que mora no exterior não é obrigado a contribuir com o INSS, mas, se quiser, pode contribuir como segurado facultativo, independentemente se o país estrangeiro onde se encontra tem ou não acordo internacional previdenciário com o Brasil.
O segurado facultativo é aquele que tem 16 anos de idade ou mais e, como a própria denominação indica, contribui com o INSS por opção porque a lei não o obriga a contribuir.
A contribuição ao INSS é obrigatória aos empregados, autônomos, trabalhadores avulsos e rurais, ou seja, a todos que exercem alguma atividade remunerada no Brasil.
Se o brasileiro exerce atividade remunerada no exterior, ele pode ser obrigado a contribuir com a previdência desse país estrangeiro, mas isso geralmente não impede que se realize a contribuição facultativa. Portanto é recomendável que se verifique a legislação local e a existência do acordo internacional com o Brasil.
Havendo a intenção de retornar ao Brasil, pode ser interessante contribuir com o INSS como segurado facultativo para assegurar o direito a algum benefício que o acordo internacional previdenciário não preveja e até para melhorar o valor do benefício.
Lembrando que se o segurado completar os requisitos para se aposentar tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, ele poderá receber o benefício de ambos.
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