O empregado com carteira assinada é automaticamente segurado da Previdência Social e a sua contribuição é realizada pelo empregador, que é obrigado a reter o valor da contribuição e repassar ao INSS, tecnicamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS.
As contribuições realizadas podem ser verificadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (extrato de contribuições) - através do site do Meu INSS ou pelo aplicativo de celular, nele devem constar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.
Caso falte alguma contribuição no CNIS é recomendável entrar em contato com o empregador, que é o responsável tributário, para realizar o devido ajuste, mas mesmo que o empregador tenha deixado de realizar os recolhimentos, o empregado que precise de algum benefício previdenciário não será prejudicado, se a obrigatoriedade pelo recolhimento era do empregador.
Lembrando que os autônomos precisam contribuir mensalmente por conta própria, como contribuintes individuais, emitindo e pagando a Guia de Previdência Social - GPS - quando prestam serviços a pessoas físicas, mas se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, a responsabilidade tributária passa a ser dessa pessoa jurídica tomadora do serviço.
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