O trabalhador autônomo, ou seja, que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego, poderá se aposentar desde que tenha realizado as contribuições previdenciárias.
Além de poder se aposentar, a pessoa autônoma que contribui com a Previdência Social tem direito a outros benefícios previdenciários como ao salário maternidade; ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) enquanto não puder trabalhar devido a algum acidente ou doença; ao benefício por incapacidade permanente, que antes era denominada aposentadoria por invalidez; e seus dependentes poderão ter acesso à pensão por morte e ao auxílio reclusão.
O trabalhador autônomo, que pode ser pessoa física ou jurídica, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), é segurado obrigatório, isso significa que ele é obrigado a contribuir com a Previdência Social, portanto deve realizar os recolhimentos mensalmente identificando-se como contribuinte individual e não como segurado facultativo.
O recolhimento previdenciário do contribuinte individual deve ser realizado pela Guia de Previdência Social (GPS) quando o serviço é prestado a pessoas físicas, mas se a pessoa jurídica for a tomadora do serviço, ela passa a ser a responsável tributária e fará o recolhimento da contribuição. No caso do MEI, o recolhimento é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais impostos.
Lembrando que o produtor rural pode se enquadrar como segurado especial e, nesse caso, a contribuição previdenciária é facultativa, mas é recomendável consultar um especialista antes de optar por contribuir ou deixar de contribuir.
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