26.10.22

O contrato precisa estar no papel?

No dicionário, a palavra “contrato” é definida como “ato ou efeito de contratar”; é a manifestação de vontades entre duas ou mais pessoas com o objetivo de criar, alterar ou extinguir direitos ou deveres, que se obrigam a cumprir o combinado; e, também, é definido como o documento que ratifica esse acordo.

O documento, juridicamente, é algo que possibilita a representação de um fato e pode tanto constar em papel como em outro meio de comunicação (vídeos, fotos, áudio etc.).

Ao falar de contato é comum imaginarmos um texto referente a algum negócio impresso em papéis com rubricas, assinaturas e reconhecimento de firmas, porém o contrato nem sempre estará no papel.

        Para que exista um contrato é preciso de, no mínimo, duas pessoas negociando algum patrimônio (bens e direitos), essa negociação pode tanto ser materializada num papel como também pode ser realizada verbalmente, desde que não conste nenhuma exigência de formalidade ou solenidade na lei.

O contrato pode ser realizado de forma livre, como a prestação de serviços negociada de forma verbal, mas a lei exige que alguns contratos sejam formais, como o contrato de fiança que deve ser realizado na forma escrita. 

        Além da formalidade, alguns contratos devem ser solenes, significa que, além da forma escrita,  é preciso lavrar a escritura pública num cartório de notas para que o negócio seja válido e eficaz, como no caso da venda e compra de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos.

Atualmente, o contrato solene pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecer no cartório de notas, bastando as partes terem o certificado digital e-Notariado, que é emitido gratuitamente, ou outro certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

Nem todo papel será um contrato, dependerá do seu conteúdo, e nem todo contrato estará num papel.

Estamos de acordo?

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