Se o seu namoro se confunde com a união estável, mas o casal não quer que o patrimônio de cada um acabe se misturando, é recomendável que se formalize o relacionamento com a lavratura da escritura pública de união estável escolhendo o regime da separação total (também denominada separação convencional) de bens.
Além da separação convencional, outros regimes de bens do casamento podem ser escolhidos.
No término do relacionamento, basta realizar a dissolução dessa união, momento em que a assistência de pelo menos um advogado será exigida.
Lembrando que no relacionamento informal, sem a lavratura da escritura pública, rege o regime da comunhão parcial de bens.
Consulte um advogado especialista para mais informações quanto aos efeitos de cada regime e também para a verificação do planejamento patrimonial.
Estamos de acordo?
#DireitoDeFamília #PlanejamentoPatrimonial #AdvocaciaExtrajudicial
Nenhum comentário:
Postar um comentário