10.3.22

O que é uma doação?

A doação é o contrato pelo qual uma pessoa (parte doadora) transfere gratuitamente um bem, móvel ou imóvel, ou um direito a outra (parte donatária). É um negócio jurídico em que a parte doadora beneficia a parte donatária sem qualquer contraprestação pecuniária.

A parte donatária só pode aceitar ou recusar essa vantagem, não podendo discutir os termos da doação, que pode ser pura e simples ou ter algum encargo.

Então, a doação é um contrato unilateral, no qual só o doador tem obrigações, que pode ser solene, como no caso da lei exigir a escritura pública para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos; formal, se for necessário o contrato escrito; e pode ser informal, se o objeto da doação for de pequeno valor em relação ao patrimônio da parte doadora e desde que a transferência se efetive com a tradição.

Lembrando que não há doação na renúncia a direitos, à herança ou a legado; que a doação de ascendente para descendente, ou de um cônjuge a outro, é considerada adiantamento da herança e que os bens doados, nesse caso, devem ser apresentados no inventário sob pena de se perder os direitos sobre eles.

Ainda, antes de doar, deve-se verificar a doação inoficiosa e a doação universal.

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