Sim, o prazo para iniciar o inventário é de 2 meses a contar da abertura da sucessão. A abertura da sucessão se refere à data do óbito do autor da herança.
Se o inventário não for iniciado dentro do prazo de 2 meses é aplicada uma multa, que varia conforme a legislação específica de cada estado.
No estado de São Paulo, a multa para a abertura do inventário fora do prazo é de 10% sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, mas se a abertura do inventário ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.
Já em Santa Catarina, a multa pelo atraso na abertura do inventário é de 20% sobre o ITCMD e no Rio de Janeiro é de 10%.
Lembrando que o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, sem a necessidade de processo judicial, desde que se preencham os requisitos da lei, e digitalmente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente no Tabelionato de Notas, desde que as partes tenham o certificado digital e-Notariado, emitido gratuitamente, ou outro certificado digital que seja compatível com a ICP-Brasil.
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