24.2.22

Sou separado e não posso casar?

 

        Se você é separado judicial ou extrajudicialmente não é possível se casar novamente, pois para poder se casar é preciso dissolver o casamento convertendo a separação em divórcio.

        A separação era uma etapa obrigatória para se obter o divórcio, que foi afastada pela Constituição Federal após a aprovação da Emenda Constitucional n.º 66 de 2010.

        Atualmente, não há mais a necessidade de estar separado judicial ou extrajudicialmente por um ano ou comprovar a separação de fato por mais de dois anos para dissolver o casamento pelo divórcio.

        Se o casal preferir, pode optar pela separação, que é como se estivessem “dando um tempo”, mas de maneira formal, mantendo-se o vínculo matrimonial. Ocorrendo a reconciliação, não terá necessidade de celebrar o casamento novamente.

Lembrando que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de obter a sentença judicial, e que o procedimento extrajudicial pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecer ao Tabelionato de Notas, bastando que a parte interessada tenha acesso à internet e um dispositivo para acessar o seu certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

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